O canal de denúncias da SCMV foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas corporativas, reforçando o posicionamento da SCMV com os princípios vertidos na sua missão e visão, designadamente os princípios de transparência e ética.
Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer.
Âmbito de aplicação
Por favor note que, de forma a poder beneficiar do regime de proteção de denunciantes previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, a sua denúncia terá que ser relativa a uma infração relacionada com as seguintes matérias:
- Contratação pública
- Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo
- Segurança e conformidade dos produtos
- Segurança dos transportes
- Proteção do ambiente
- Proteção contra radiações e segurança nuclear
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal
- Saúde pública
- Defesa do consumidor
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
Para mais informação, poderá consultar a lista de atos identificados no anexo I da Diretiva 2019/1937 do PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Princípios e proteção do denunciante
É garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.
Em qualquer situação, o Denunciante é protegido contra qualquer forma de retaliação, sendo conferida a possibilidade de apresentação de denúncia anónima, nos termos legais.
Quem se considera denunciante?
A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma irregularidade ou infração.
Quem pode apresentar uma denúncia?
- Clientes
- Colaboradores
- Ex-colaboradores
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção
- Titulares de participações sociais, pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão da CUF, incluindo membros não executivos
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados
- Outros
As denúncias serão recebidas pela área competente da SCMV que, após registo e classificação, dará seguimento ao processo de tratamento, incluindo o encaminhamento para as áreas responsáveis pela análise e acompanhamento do processo.
A SCMV compromete-se a respeitar o anonimato em todos os casos em que o denunciante pretenda apresentar uma denúncia anónima, independentemente do detalhe das informações contidas na denúncia e da possibilidade de identificação do denunciante através dos factos descritos. Esclarece-se que a SCMV tratará todas as denúncias, anónimas ou não, sempre que a mesma contenha matéria e informação suficientes e relevantes que permitam averiguar. Não obstante este tratamento, apenas serão notificados os denunciantes que entendam preencher um endereço de email para o efeito.
Podem ser apresentadas denúncias dos seguintes âmbitos:
- Conflito de Interesses
- Defesa do Consumidor
- Saúde Pública
- Segurança e conformidade dos produtos
- Segurança dos alimentos para consumo humano
- Proteção do Ambiente
- Proteção contra Radiações e Segurança Nuclear
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais
- Segurança da rede e dos sistemas de informação
- Conduta Inadequada
- Uso indevido de recursos
- Discriminação ou Preconceito
- Assédio (moral ou sexual)
- Fraude e Corrupção
- Branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo
- Outros
Proteção de Dados Pessoais
Ao preencher o formulário da denúncia, declara tomar conhecimento das condições aplicáveis do tratamento dos seus dados pessoais. A SCMV conduzirá com responsabilidade, independência e idoneidade a receção, a investigação e o tratamento da sua denúncia.
Para apresentar uma denúncia, deverá preencher o formulário disponibilizado aqui: